A legislação brasileira permite que uma pessoa possa adquirir a propriedade de um bem, seja
móvel ou imóvel, pelo uso por um determinado tempo, sem interrupção, e desde que cumpra
os requisitos exigidos pela lei. Atualmente, a legislação possui previsão de Usucapião, com
alguns requisitos específicos, são eles:
- Usucapião Extraordinário
O requisito fundamental para que seja reconhecido o direito é a posse mansa e
pacífica, ou seja, sem oposição do verdadeiro proprietário. Além disso, o possuidor deve
ter exercido com (animus domini,), a intenção de agir como se fosse o proprietário do
imóvel. O possuidor precisa comprovar o período de 15 anos de moradia. Contudo, esse
prazo pode ser reduzido de acordo com alguns requisitos legais.
- Ordinário
Igualmente ao Usucapião Extraordinário, o principal requisito do Usucapião
Ordinário é o reconhecimento da posse mansa e pacífica, mas, exige-se que o detentor
tenha adquirido o bem de forma onerosa (paga por ele) e que tenha registro do contrato de
compra e venda. O tempo de comprovação de posse é menor, geralmente de 10 anos.
USUCAPIÃO ESPECIAL
- Especial Rural
É uma modalidade de usucapião exclusiva para imóveis e propriedades rurais.
Deve-se exercer a posse ininterrupta e sem oposição pelo período mínimo de 5 anos; a
área deve ser rural, a propriedade deve ter área máxima de 50 hectares, assim como a
pessoa que pleiteia a usucapião não pode possuir outro imóvel, seja ele em zona rural
ou urbana, e deve utilizar a terra para cumprir sua função social.
- Especial Urbano
É uma modalidade de usucapião exclusiva para imóveis e propriedades Urbanos.
Deve-se exercer a posse ininterrupta e sem oposição pelo período mínimo de 5 anos, a
propriedade deve ter área máxima de 250 m ², a pessoa que pleiteia a usucapião não pode
possuir outro imóvel, seja ele em zona rural ou urbana; e deve utilizar o imóvel para moradia
sua e de sua família.
- Especial Coletivo
De acordo com a Lei, para ser usucapida pela modalidade coletiva, a área total da
ocupação deverá ter mais de 250 metros quadrados. Além disso, o exercício da posse deve
ser superior a 05 anos, sem interrupção ou oposição. E, particularmente nessa hipótese, a
área ocupada por cada possuidor deve ser inferior a 250 metros quadrados. Por fim, os
possuidores não poderão ser proprietários de outros imóveis urbanos ou rurais.
- Especial Familiar
O Usucapião Especial Familiar, prevê que o possuidor de um imóvel compartilhado com
seu ex-cônjuge ou ex companheiro que abandonou o lar por mais de dois anos e não
reivindicou seus direitos, terá domínio integral sobre o imóvel.
Para que o direito seja reconhecido, é necessário que haja uma decisão judicial ou
procedimento extrajudicial em cartório de registro de imóveis, desde que o interessado seja
representado por um advogado.