As regras de transição são validas para aqueles que já contribuía com o INSS até o dia da Reforma da previdência em 12/11/2019 mas não conseguiu atingir todos os requisitos para se aposentar antes, fazendo jus a alguns benefícios após a Reforma.

  1. Regra de transição considerando idade mínima
  2. Tempo de contribuição

Homem: 35 anos

Mulher: 30 anos

  1. Idade mínima

Homem: 62 anos e 6 meses de idade

Mulher: 57 anos e 6 meses

  1. Regra de transição pelo pedágio de 50%
  2. Tempo de contribuição

Homem: 33 anos

Mulher: 28 anos

*idades válidas para esse ano

  1. Idade

Não importa

O cálculo será feito da seguinte forma, sendo considerado o tempo que faltava de contribuição para atingir 35 anos, mais 50% deste tempo para os homens, e o tempo que faltava de contribuição para atingir 30 anos, mais 50% deste tempo.

  1. Regra de transição pelo pedágio de 100%

Os requisitos são três, sendo:

  1. Tempo de contribuição

Homem: 35 anos

Mulher: 30 anos

  1. Idade mínima

Homem: 60 anos

Mulher 57 anos

 

Para calcular tem que somar o pedágio, o dobro do tempo que, na época da Reforma, falta para completar 35 anos de tempo de contribuição para homens e 30 para mulheres.

 

  1. Regra de transição da idade
  2. Tempo de transição

Homem ou mulher: 15 anos

  1. Idade

Homem: 65 anos

Mulher: 61 anos

*idades válidas para esse ano

 

  1. Regra de transição para Aposentadoria Especial

Há casos que se enquadram nas regras de transição da Aposentadoria Especial que são aqueles que contribuíram de alguma forma para o INSS mas não tinham todos os requisitos quando ocorreu a Reforma em 13/11/2019, os requisitos são na transição da Reforma:

Pontos Anos de atividade especial Atividade exercida
66 15 Casos em que o trabalhador estava em minas subterrâneas. (alto risco)
76 20 Casos em que o trabalhador estava em contato com amianto ou no caso de trabalho em minas não subterrâneas. (médio risco)
86 25 Casos em que o trabalhador estava em contato com agentes prejudiciais à saúde.

(baixo risco)

 

Pontos= idade (válido para ambos os sexos) + tempo de atividade especial

 

  1. Regra de transição considerando os pontos
  2. Tempo de contribuição

Homem: 35 anos

Mulher: 30 anos

  1. Pontos

Homem: 99 pontos

Mulher: 89 pontos

*idades válidas para esse ano

Pontos= idade (válido para ambos os sexos) + tempo de atividade

  1. Regra de transição para quem tem pouco tempo de contribuição
  2. Tempo de contribuição

Homem: 15 anos

Mulher: 15 anos

  1. Idade

Homem: 65 anos

Mulher 61 anos e 6 meses

 

  1. Regra de transição para professores iniciativa pública
  2. Tempo de contribuição

Homem: 30 anos

Mulher: 25 anos

  1. Atividade exercida

Homem:

  • 20 anos de serviço público;
  • 5 anos no cargo em que se deseja a aposentadoria.

Mulher:

  • 20 anos de serviço público;
  • 5 anos no cargo em que se deseja a aposentadoria.
  1. Pontos

Homem:  94 pontos em 2022

(aumenta um ponto todo ano até atingir 100 pontos)

Mulher: 84 pontos em 2022

(aumenta um ponto todo ano até atingir 92 pontos)

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