As regras de transição são validas para aqueles que já contribuía com o INSS até o dia da Reforma da previdência em 12/11/2019 mas não conseguiu atingir todos os requisitos para se aposentar antes, fazendo jus a alguns benefícios após a Reforma.
- Regra de transição considerando idade mínima
- Tempo de contribuição
Homem: 35 anos
Mulher: 30 anos
- Idade mínima
Homem: 62 anos e 6 meses de idade
Mulher: 57 anos e 6 meses
- Regra de transição pelo pedágio de 50%
- Tempo de contribuição
Homem: 33 anos
Mulher: 28 anos
*idades válidas para esse ano
- Idade
Não importa
O cálculo será feito da seguinte forma, sendo considerado o tempo que faltava de contribuição para atingir 35 anos, mais 50% deste tempo para os homens, e o tempo que faltava de contribuição para atingir 30 anos, mais 50% deste tempo.
- Regra de transição pelo pedágio de 100%
Os requisitos são três, sendo:
- Tempo de contribuição
Homem: 35 anos
Mulher: 30 anos
- Idade mínima
Homem: 60 anos
Mulher 57 anos
Para calcular tem que somar o pedágio, o dobro do tempo que, na época da Reforma, falta para completar 35 anos de tempo de contribuição para homens e 30 para mulheres.
- Regra de transição da idade
- Tempo de transição
Homem ou mulher: 15 anos
- Idade
Homem: 65 anos
Mulher: 61 anos
*idades válidas para esse ano
- Regra de transição para Aposentadoria Especial
Há casos que se enquadram nas regras de transição da Aposentadoria Especial que são aqueles que contribuíram de alguma forma para o INSS mas não tinham todos os requisitos quando ocorreu a Reforma em 13/11/2019, os requisitos são na transição da Reforma:
Pontos | Anos de atividade especial | Atividade exercida |
66 | 15 | Casos em que o trabalhador estava em minas subterrâneas. (alto risco) |
76 | 20 | Casos em que o trabalhador estava em contato com amianto ou no caso de trabalho em minas não subterrâneas. (médio risco) |
86 | 25 | Casos em que o trabalhador estava em contato com agentes prejudiciais à saúde.
(baixo risco) |
Pontos= idade (válido para ambos os sexos) + tempo de atividade especial
- Regra de transição considerando os pontos
- Tempo de contribuição
Homem: 35 anos
Mulher: 30 anos
- Pontos
Homem: 99 pontos
Mulher: 89 pontos
*idades válidas para esse ano
Pontos= idade (válido para ambos os sexos) + tempo de atividade
- Regra de transição para quem tem pouco tempo de contribuição
- Tempo de contribuição
Homem: 15 anos
Mulher: 15 anos
- Idade
Homem: 65 anos
Mulher 61 anos e 6 meses
- Regra de transição para professores iniciativa pública
- Tempo de contribuição
Homem: 30 anos
Mulher: 25 anos
- Atividade exercida
Homem:
- 20 anos de serviço público;
- 5 anos no cargo em que se deseja a aposentadoria.
Mulher:
- 20 anos de serviço público;
- 5 anos no cargo em que se deseja a aposentadoria.
- Pontos
Homem: 94 pontos em 2022
(aumenta um ponto todo ano até atingir 100 pontos)
Mulher: 84 pontos em 2022
(aumenta um ponto todo ano até atingir 92 pontos)