Quais os principais documentos para prova da união estável?

A pensão por morte é um benefício, pago aos dependentes quando o provedor da família falece, desta maneira, para ter direito ao benefício, faz-se necessária a prova documental de tal condição, vejamos algumas delas:

I – Certidão de nascimento de filho havido em comum;

II – Certidão de casamento religioso;

III- Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
IV – Disposições testamentarias;

VI – Declaração especial feita perante tabelião;

VII – Prova de mesmo domicílio; Como exemplo: Comprovantes de endereço, sendo talão de luz, água, internet, dentre outros.

VIII – Conta bancária conjunta;

IX – Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;

X – Ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável; Como exemplo plano de saúde, declaração de responsabilidade ou presença de acompanhante.

XI – Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente;

XII – Quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar.

Para ter direito à pensão por morte, o companheiro ou companheira do segurado que falece deve apresentar ao INSS pelo menos duas provas da união estável, que estão acima citadas, ou qualquer outro documento, testemunha, qual for cabível ao caso. Uma dessas provas deve ser de, no máximo, dois anos antes do óbito. Também é necessário comprovar que o falecido tinha pelo menos 18 contribuições mensais à Previdência.

Se for comprovado o casamento ou a união por menos de dois anos ou houver menos de 18 contribuições mensais ao INSS, a pessoa poderá ter direito à pensão por morte somente por quatro meses.

A duração da pensão também varia de acordo com a idade do cônjuge, companheiro ou companheira, de acordo com a tabela abaixo:

Idade na data do óbito       Duração do benefício ou cota
Menos de 22 anos                3 anos
Entre 22 e 27 anos               6 anos
Entre 28 e 30 anos               10 anos
Entre 31 e 41 anos               15 anos
Entre 42 e 44 anos               20 anos
A partir de 45 anos               Vitalício

Também podem ter direito à pensão do segurado falecido os filhos menores sob tutela e enteados. Nesse caso, a pensão é paga até os 21 anos ou, após essa idade, em caso de invalidez, ou estudo. Para os menores sob tutela e enteados, é necessário comprovar a dependência econômica em relação ao falecido.

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