Para entender a conversão, precisamos saber o que é tempo especial, sendo o tempo de atividade daqueles trabalhadores que trabalharam durante uma parte do tempo numa atividade perigosa ou prejudicial à saúde, essas atividades são nomeadas como atividade especial, justamente pelo risco que o trabalhador se expõe que ele tem direito a uma aposentadoria mais vantajosa.

Com a reforma da previdência deixou de ser possível a conversão, porém os trabalhadores que exerceram atividade especial até 13/11/2019 (data da reforma) tem o direito adquirido para que ocorra a conversão de tempo especial para comum após a reforma da previdência.

É muito comum encontrar contribuintes que trabalharam por alguns anos em atividade especial e passaram a trabalhar com uma atividade comum, a conversão de tempo especial seria pegar o tempo que o trabalhador esteve em atividade especial e converter em tempo comum, a lei trás o entendimento de que esse tempo trabalhado em atividade especial fera um acréscimo que servira para adiantar a Aposentadoria comum, como demonstra o quadro abaixo:

Tempo em atividade especial Multiplicador mulher Multiplicador homem
15 anos (alto risco) 2 2,33
20 anos (médio risco) 1,5 1,75
25 anos (baixo risco) 1,2 1,4

 

A cada um ano em trabalho especial você multiplica para converter em tempo comum

Na lei encontramos na Emenda Constitucional 103 de 2019 no parágrafo 2° art. 25 a possibilidade da conversão, sendo:

Art. 25. § 2º da EC 103 de 2019 Será reconhecida a conversão de tempo especial em comum, na forma prevista na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, ao segurado do Regime Geral de Previdência Social que comprovar tempo de efetivo exercício de atividade sujeita a condições especiais que efetivamente prejudiquem a saúde, cumprido até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, vedada a conversão para o tempo cumprido após esta data. Grifos nosso.

A conversão de tempo especial para comum é utilizado por aqueles que querem se aposentar mais cedo utilizando do tempo trabalhado em atividade especial, faz-se necessário a análise dos requisitos presentes em lei para analisar o caso concreto para possível aplicação.

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