A aposentadoria especial é para casos específicos trazidos em lei para aqueles trabalhadores que trabalharam durante uma parte do tempo numa atividade perigosa ou prejudicial à saúde, essas atividades são nomeadas como atividade especial, justamente pelo risco que o trabalhador se expõe que ele tem direito a uma aposentadoria mais vantajosa.
A Reforma da Previdência essas vantagens foram reduzidas, mas ainda permanecem alguns requisitos e incluídos outros, como eram os requisitos antes da Reforma:
Contribuição | Atividade exercida |
25 anos | Casos em que o trabalhador estava em contato com agentes prejudiciais à saúde.
(baixo risco) |
20 anos | Casos em que o trabalhador estava em contato com amianto ou no caso de trabalho em minas não subterrâneas. (médio risco) |
15 anos | Casos em que o trabalhador estava em minas subterrâneas. (alto risco) |
Se o trabalhador completou os requisitos antes da Reforma da Previdência que ocorreu em 13/11/2019, o trabalhador tem o direito adquirido fazendo jus ao direito da aposentadoria como era antes da Reforma.
Há casos que se enquadram nas regras de transição da Aposentadoria Especial que são aqueles que contribuíram de alguma forma para o INSS mas não tinham todos os requisitos quando ocorreu a Reforma em 13/11/2019, os requisitos são na transição da Reforma:
Pontos | Anos de atividade | Atividade exercida |
66 | 15 | Alto risco |
76 | 20 |
Médio risco |
86 | 25 | Baixo risco |
Pontos= idade + tempo de atividade especial
As regras definitivas da Aposentadoria Especial são para aqueles que não eram filiadas ao INSS quando ocorreu a Reforma, os requisitos são definitivos da Reforma:
Idade | Contribuição | Atividade |
60 anos | 25 anos | Atividade Especial de Baixo risco |
58 anos | 20 anos | Médio risco |
55 aos | 15 anos | Baixo risco |