A legislação brasileira permite que uma pessoa possa adquirir a propriedade de um bem, seja

móvel ou imóvel, pelo uso por um determinado tempo, sem interrupção, e desde que cumpra

os requisitos exigidos pela lei. Atualmente, a legislação possui previsão de Usucapião, com

alguns requisitos específicos, são eles:

 

  1. Usucapião Extraordinário

O requisito fundamental para que seja reconhecido o direito é a posse mansa e

pacífica, ou seja, sem oposição do verdadeiro proprietário. Além disso, o possuidor deve

ter exercido com (animus domini,), a intenção de agir como se fosse o proprietário do

imóvel. O possuidor precisa comprovar o período de 15 anos de moradia. Contudo, esse

prazo pode ser reduzido de acordo com alguns requisitos legais.

 

  1. Ordinário

Igualmente ao Usucapião Extraordinário, o principal requisito do Usucapião

Ordinário é o reconhecimento da posse mansa e pacífica, mas, exige-se que o detentor

tenha adquirido o bem de forma onerosa (paga por ele) e que tenha registro do contrato de

compra e venda. O tempo de comprovação de posse é menor, geralmente de 10 anos.

 

                        USUCAPIÃO ESPECIAL

 

  1. Especial Rural

É uma modalidade de usucapião exclusiva para imóveis e propriedades rurais.

Deve-se exercer a posse ininterrupta e sem oposição pelo período mínimo de 5 anos; a

área deve ser rural, a  propriedade deve ter área máxima de 50 hectares, assim como a

pessoa que pleiteia a usucapião não pode possuir outro imóvel, seja ele em zona rural

ou urbana, e deve utilizar a terra para cumprir sua função social.

 

  1. Especial Urbano

É uma modalidade de usucapião exclusiva para imóveis e propriedades Urbanos.

Deve-se exercer a posse ininterrupta e sem oposição pelo período mínimo de 5 anos, a

propriedade deve ter área máxima de 250 m ², a pessoa que pleiteia a usucapião não pode

possuir outro imóvel, seja ele em zona rural ou urbana; e  deve  utilizar o imóvel para moradia

sua e de sua família.

 

  1. Especial Coletivo

De acordo com a Lei, para ser usucapida pela modalidade coletiva, a área total da

ocupação deverá ter mais de 250 metros quadrados. Além disso, o exercício da posse deve

ser superior a 05 anos, sem interrupção ou oposição. E, particularmente nessa hipótese, a

área ocupada por cada possuidor deve ser inferior a 250 metros quadrados. Por fim, os

possuidores não poderão ser proprietários de outros imóveis urbanos ou rurais.

 

  1. Especial Familiar

O Usucapião Especial Familiar, prevê que o possuidor de um imóvel compartilhado com

seu ex-cônjuge ou ex companheiro que abandonou o lar por mais de dois anos e não

reivindicou seus direitos, terá domínio integral sobre o imóvel.

 

Para que o direito seja reconhecido, é necessário que haja uma decisão judicial ou

procedimento extrajudicial em cartório de registro de imóveis, desde que o interessado seja

representado por um advogado.

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