Pensão por morte

O que é a Pensão por Morte e quem tem direito?

A Pensão Por Morte é um benefício previdenciário pago mensalmente aos dependentes do contribuinte falecido.

Vejamos que a lei do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) divide os dependentes do segurado em três classes.  Analisaremos agora as três classes que podem exigir o direto da pensão por morte.

A divisão de classes é importante porque a existência de dependente de qualquer das classes exclui do direito das classes seguintes, ou seja, a existência de dependentes da classe I, exclui o direito dos dependentes das classes II e III.

Vamos imaginar a situação de João, contribuinte do INSS, que ao falecer deixou os seguintes familiares:

  • A companheira que vivia com ele;
  • Um filho de 11 anos;
  • Uma filha de 35 anos, que tem deficiência intelectual grave;
  • Uma filha de 23 anos, fazendo graduação;
  • Uma filha de 19 anos, fazendo graduação;
  • Os pais;
  • Um irmão de 25 anos inválido

Vejamos o exemplo prático:

Observando a hierarquia das classes, vemos que quem vai ter direito à Pensão Por Morte é a companheira, o filho de 11 anos, a filha de 35 anos que possui deficiência intelectual grave, assim como a filha de 19 anos, que no momento do falecimento de seu pai, estava estudando.

A filha de 23 anos não entra como dependente, já que tem mais de 21 anos (não é inválida, não possui deficiência física, intelectual ou mental grave), nem os pais, porque eles estão na classe 2, e, muito menos, o irmão de 25 anos, que está na classe 3. Se João não tivesse nenhum cônjuge ou filhos, os dependentes dele seriam somente seus pais (classe 2), se eles comprovassem dependência econômica.

Portanto, agora que já sabemos a hierarquia das classes, vejamos o essencial para o dependente receber a pensão por morte.

Por que manter a qualidade de segurado?

Para ter direito a pensão por morte, deve-se atentar a um dos requisitos essenciais para tal, estamos falando da qualidade de segurado.

Para ter a qualidade de segurado grosso modo é necessário pagar mensalmente as prestações previdenciárias. Mas quantas contribuições são necessárias para conseguir a qualidade de segurado? Simples, são necessárias 12 contribuições, pagas sempre em dia, sem atraso.

Importante, o contribuinte individual, antigamente chamado de autônomo, precisa tomar maior cuidado com suas contribuições, pois muitas vezes deixam de contribuir para economizar, e após longo período perdem a qualidade de segurado.

Qualidade de segurado como não perder e como recuperar?

A perda da qualidade de seguro ocorre quando alguém deixa de transmitir contribuições ao Regime Geral de Previdência Social. Esse cenário é mais comum entre os contribuintes individuais, especialmente autônomos, uma vez que são responsáveis ​​por suas próprias contribuições. Em muitos casos, essa falta de pagamento adequado acaba comprometendo seu status de qualidade de segurado.

Ocorrendo a perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa perda somente serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, 6 meses, a partir da nova contribuição ao INSS.  Mas vale destacar que essa exigência não se aplica aos benefícios de aposentadoria por idade, especial, e por tempo de contribuição. Conclui-se portanto, quando se trata de aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e especial, as contribuições feitas antes da perda de qualidade de segurado, sempre serão contadas.

Para não perder a qualidade de segurado é preciso falar do período de graça.

O período de graça é um período durante o qual um contribuinte mantém a qualidade de segurado após parar de pagar o INSS, independentemente de novas contribuições. É como se fosse uma “extensão” da proteção previdenciária.

Portanto, o período de graça pode variar entre no mínimo 12 meses e podendo chegar até 36 meses. Um exemplo de extensão de período de graça é quando o segurado tiver pagado mais de 120 contribuições mensais sem interrupção.

 

Como recuperar a qualidade de segurado do INSS?

Para recuperar a qualidade de segurado, o único caminho é voltar a contribuir para INSS mediante uma nova filiação como segurado obrigatório ou facultativo, ou seja, contribuir de forma autônoma, ou registrado em carteira.

Havendo perdido a qualidade de segurado, o segurado a recupera a partir da sexta contribuição paga sem atraso com valor igual ou superior ao salário mínimo. Após recuperar a qualidade de segurado significa que ele recupera o direito a gozar dos benefícios da previdência social (INSS).

Conforme explicado anteriormente, a qualidade de segurado é apenas um dos requisitos para alguns benefícios previdenciários.

Quais benefícios exigem a qualidade de segurado?

Os principais benefícios que exigem a qualidade de segurado são os seguintes:

Auxílio-doença;

Aposentadoria por invalidez;

Salário-maternidade;

Pensão por morte; e

Auxílio-reclusão.

Portanto, antes de dar entrada em um desses benefícios, é essencial verificar se você possui a qualidade de segurado.

 

 

 

 

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