O QUE É MEI E CONTRIBUINTE INDIVIDUAL?
O MEI está enquadrado como segurado obrigatório, na modalidade de contribuinte individual do Regime Geral da Previdência Social.
Todo e qualquer cidadão que exerça atividade por conta própria pode se formalizar como Microempreendedor Individual.
Para ser um MEI, é necessário faturar no máximo até R$ 60 mil por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter no máximo um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
O MEI pertence à categoria de Contribuinte Individual do INSS, porém a forma de pagamento será através de guia DAS-MEI gerada no próprio Portal do Empreendedor.
A CONTRIBUIÇÃO PARA O MEI E CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
As contribuições são válidas para todos os benefícios previdenciários, o MEI e contribuinte individual têm a obrigação de realizar sua contribuição, já o contribuinte facultativo não tem a obrigação.
Para contribuinte individual obrigatório pode ser na alíquota de 20% entre o mínimo (R$1.320,00) e o máximo (R$7.507,49), ou na alíquota reduzida de 11%, e nesse caso, apenas sobre o salário mínimo vigente.
O pagamento da contribuição previdenciária deve ser feito por meio da Guia da Previdência Social (GPS), com vencimento até o dia quinze do mês seguinte a que se refere a contribuição.
No caso do Microempreendedor Individual (MEI), a contribuição previdenciária é feita na alíquota de 5%. Em 2023, o salário mínimo é de R$ 1.320,00. Portanto, o valor da contribuição do MEI neste ano é de R$ 66,00 por mês. O recolhimento deve ser realizado por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) gerado no Portal do Empreendedor, com vencimento até o dia vinte do mês.
CONTRIBUINTE FACULTATIVO
Assim como o contribuinte individual, o facultativo também é responsável pelo recolhimento das suas próprias contribuições.
Dessa forma, é essencial que entenda as regras previdenciárias para evitar prejuízos. O contribuinte facultativo é a pessoa que não exerce atividade remunerada, mas paga o INSS por conta própria para garantir o direito ao recebimento de uma aposentadoria no futuro.
Ao contribuir com o INSS, o contribuinte facultativo também garante o direito ao recebimento de outros benefícios, como o auxílio-doença e a pensão por morte.
Vale lembrar que, para se tornar contribuinte facultativo, você precisa ter mais de 16 anos e não pode estar filiado a nenhum outro regime previdenciário. Assim, podem se filiar ao INSS como facultativas as seguintes pessoas:
Donas de casa;
Síndicos de condomínio não remunerados;
Estudantes;
Bolsistas e estagiários;
Desempregados;
Entre outros.
Estes são apenas exemplos. Na prática, você pode se filiar como facultativo sempre que não estiver vinculado ao INSS e a nenhum outro Regime de Previdência Social e desejar garantir benefícios previdenciários.
O valor da contribuição do contribuinte facultativo pode ser de 5%, 11% ou 20%. Isto vai depender da possibilidade de seu enquadramento como Facultativo, vejamos agora no caso em que o contribuinte facultativo é baixa renda:
Esta hipótese é voltada para os contribuintes facultativos que:
Não possuem renda própria;
Têm dedicação exclusiva ao trabalho doméstico em sua própria residência; e
São pertencentes a famílias de baixa renda, tem cadastro no (CADÚnico).
Se você preenche todos estes 3 requisitos, pode se filiar ao INSS e pagar uma contribuição equivalente a apenas 5% do salário mínimo.
A lei considera de baixa renda as famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal com renda mensal até 2 salários mínimos.